Qualificação de Embalagens Térmicas
A INFRAMETRO realiza através de laboratório próprio, a Qualificação de Embalagens Térmicas para transporte de medicamentos e Termolábeis de forma primorosa. Elaboramos desde os protocolos de QD, QO e QP até o relatório final, seguindo todas as normas nacionais e internacionais para adequação à RDC 430.
A INFRALAB é a primeira e única empresa do Norte/Nordeste especializada em Qualificação Térmica de Embalagens, onde dispõe de um laboratório de Ensaios Térmicos com infraestrutura de ponta para realizar todas as etapas da Qualificação:
Qualificação de Desenho (QD): Realizamos o desenvolvimento e testes das configurações de montagem de suas embalagens. E para isso possuímos câmaras climáticas como controle microprocessado de temperatura, onde podemos simular diversos perfis térmicos, refletindo a realidade de suas rotas.
Qualificação de Operação (QO): Realizamos, de acordo com o Guia de Qualificação de Transporte da ANVISA, a qualificação em câmara climática das embalagens, em triplicata, visando evidenciar que a mesma consegue atender aos requisitos definidos na ERU.
Qualificação de Performance (QP): Nesta etapa realizamos o envio das embalagens térmicas na sua rota real, de maneira a observar todos os pontos críticos existentes nesse percurso, analisando se a embalagem é efetiva para sua função.
Picos negativos e desvios de temperatura podem acontecer por diversos motivos em contêineres, caixas térmicas e caminhões refrigerados. Os desvios de temperatura, por exemplo, costumam ser provocados por equipamentos sem qualificação, embalagens não qualificadas, baterias de gelo não maturadas corretamente, dentre outros fatores.
Uma qualificação bem planejada e executada, portanto, impacta positivamente na logística e em outras áreas das empresas especializadas na distribuição e transporte de produtos termossensíveis.
Toda e qualquer empresa que realize o transporte de medicamentos e produtos sensíveis a temperatura, em especial os termolábeis.
A INFRAMETRO atende as maiores empresas de transporte do Brasil.
Com mais de quatro anos de experiência e mais de 500 ativos em todo país, a empresa prioriza a excelência e a agilidade para garantir a segurança da sua operação.
Segundo o que aponta o Art. 86 do Capítulo IV, o descumprimento das disposições contidas na RDC 430 constitui infração sanitária, podendo, a empresa e seus gestores serem responsabilizados civil e administrativamente.
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